A Prefeitura publicou decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em Campo Grande (MS) a partir de amanhã (19). O uso será obrigatório em todos os espaços fechados públicos ou privados de acesso ao público em geral no durante a emergência da COVID-19.
O decreto determina que os espaços fechados públicos são aqueles abertos ao público que não sejam ao ar livre e os equipamentos de transporte coletivo. Já os espaços privados de acesso ao público em geral são os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público.
Ainda de acordo com o decreto a obrigatoriedade no uso das máscaras deverá ser respeitada em áreas comuns de condomÃnios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.
Para fins de proteção a obrigatoriedade da utilização de máscaras não se aplica para as pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras, crianças menores de 4 anos e pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde(atestado médico). Também é opcional o uso durante a prática de atividades fÃsicas e esportivas em geral.
Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas.
Para que todos possam ter acesso a prefeitura indicou à população em geral o uso de máscaras caseiras, atendendo as orientações constantes na Nota Informativa n. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, disponÃvel em: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/ April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf.
Vale lembrar ainda que os estabelecimentos públicos e privados devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo ser solicitado a elas que se retirem do ambiente, comunicando à s autoridades competentes o desrespeito à norma, se possÃvel, com a identificação do agente infrator.
Não é obrigatório que sejam distribuÃdas mascaras na entrada do local, a tÃtulo gratuito ou à s expensas do usuário da máscara.
A partir da publicação, os estabelecimentos públicos e privados, assim como os órgãos de fiscalização e segurança, devem promover ações em caráter educativo/orientativo acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras, sendo que, a partir de 1o de julho de 2020, poderão ser aplicadas as penalidades aos agentes infratores.
Serão considerados infratores as pessoas que se recusarem a utilizar as máscaras faciais e o descumprimento das medidas poderá acarretar aos infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de crime de infração de medida sanitária preventiva e de desobediência, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal. O decreto entra em vigor a partir de 19 de junho de 2020.
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