Ao decretar a falência, o magistrado citou a piora da situação financeira, com dÃvida saltando de R$ 54 milhões para R$ 88 milhões, tentativa de venda de imóvel e retirada de pró-labore por parte dos sócios. O pedido de falência partiu da credora Lef Pisos e Revestimentos Ltda.
A decisão foi registrada às 21h21 de ontem (dia 20). No recurso que foi deferido, o advogado da empresa, Rodrigo Gonçalves Pimentel, sustentou que não cabe ao juiz a análise de viabilidade financeira e novos dados sobre a retirada de valores pelos sócios, com casos em que o valor do pró-labore foi de 1,23% do faturamento.
Conforme a decisão do desembargador, não cabe ao juiz decidir sobre a viabilidade econômica do plano de recuperação judicial, tampouco a respeito da concessão da recuperação judicial. Ou seja, cabe avaliar apenas se foram preenchidos requisitos legais, e só então a recuperação judicial deve ser concedida pelo magistrado.
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