A JuÃza Raquel Domingues do Amaral decidiu na tarde desta segunda-feira (05), sobre a petição interposta junto ao TRE-MS – Tribunal Regional Eleitoras de Mato Grosso do Sul, pela Coligação Respeitando Nossa Gente, do candidato derrotado nas últimas eleições, Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o Junior Vasconcelos (PSDB), cassado pela Justiça Eleitoral de Fátima do Sul, contra o recurso apresentado pela da defesa, da Prefeita eleita em Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado e do vice-prefeito Altair Albuquerque, em processo que tramita no TRE-MS.
A petição apresentada pela Coligação trata-se de uma manobra na tentativa de reverter o resultado soberano das urnas em Fátima do Sul negada pela relatora do processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral.
Com a decisão do TRE, a prefeita eleita Ilda Salgado Machado será diplomada pelo Juiz do cartório da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul, conforme apurou o site Fátimaemdia.
Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
Parágrafo único. (omissis)
§ 1º (omissis)
§ 2º O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. (IncluÃdo pela Lei nº 13.165, de 2015) (Grifei)
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