19 de Abril de 2024 -
 
22/03/2019 - 20h20
Assassinos de cabeleireiro em Dourados são condenados a 62 anos de prisão
Na sentença, juiz determinou regime fechado e menciona que vítima seria alvo apenas de roubo, mas morreu porque criminosos não gostavam de homossexuais
André Bento
94FM/Agoranews
Marcos Vicente Ciardolo, Josimar da Silva Lemos e Welinton
Cardoso acusados de matar cabeleireiro em Dourados -
(Foto: Sidnei Bronka)

Na sentença, juiz determinou regime fechado e menciona que vítima seria alvo apenas de roubo, mas morreu porque criminosos não gostavam de homossexuais.

Os três homens acusados pelo brutal assassinato do cabeleireiro Heberson Júnior Cavalcante de Almeida, morto em 13 de agosto de 2018, aos 29 anos, em Dourados, foram condenados a penas que, somadas, chegam a 62 anos de prisão. Presos 11 dias após o crime, Josimar da Silva Lemos, de 30 anos, Marcos Vicente Ciardulo, de 23, e Weliton Cardoso, de 29, foram julgados na quinta-feira (21).

A sentença assinada pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal de Dourados, determina regime inicial fechado das penas. Os réus haviam sido presos no dia 24 de agosto de 2018 por equipe do SIG (Setor de Investigações Gerais) e investigadores do 1º Distrito Policial da Polícia Civil. Todos foram denunciados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por latrocínio, roubo seguido de morte. 

“Mantenho a segregação cautelar dos réus Marcos, Josimar e Weliton para garantir a ordem pública, porquanto o latrocínio se trata de crime de grande repercussão social, de maneira que a sociedade deve ser acautelada pelo Poder Judiciário. Também para assegurar a aplicação da lei penal, pois uma vez reclusos, não terão como fugir do distrito da culpa”, determinou o juiz. 

Heberson Júnior Cavalcante de Almeida foi morto a
facadas em Dourados (Foto: Reprodução)

Embora os réus tenham mudado suas versões no decorrer do processo, o magistrado pontou que “na fase extrajudicial, Marcos e Josimar confessaram o crime de forma pormenorizada. “Marcos rendeu a vítima, levando-a até a construção e a deixou amarrada no local.

Saiu e encontrou-se com Weliton, que ficou responsável por levar o veículo da vítima a Amambai, e Josimar se responsabilizou por vigiar a vítima até que o veículof osse atravessado. Porém, Josimar, ceifou a vida da vítima com facadas em seu pescoço, simplesmente porque não gostava de homossexuais”, detalhou.

Para Marcos Vicente Ciardulo, a quem o juiz classificou como “o mentor de toda a trama, haja vista ter escolhido criteriosamente a vítima, ordenado que o corréu Josimar a vigiasse no cativeiro, inclusive, deu-lhe uma faca, para desempenhar a sua tarefa, e entregou o veículo subtraído ao corréu Weliton, a fim de que fosse levado ao receptor”, foi estabelecida pena de 20 anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa. “A personalidade [do réu] é voltada à prática deletéria, porquanto responde por outros processos de receptação e furto”, pontuou o julgador.

Josimar da Silva Lemos, que conforme a decisão judicial foi o “responsável por manter a restrição da vítima no cativeiro”, foi fixada pena-base do crime de latrocínio em 22 anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. “A sua personalidade o revela como uma pessoa fria e egoísta, além de ser preconceituosa, tendo em vista que a vítima veio a ser morta por não gostar de homossexual. As consequências do crime foram extremamente graves, porquanto a vítima estava com a boca vedada, com as mãos e os pés amarrados. Além disso tinha apenas vinte e nove anos de idade, ou seja, ainda muito jovem, deixando de gozar um longo período de sua vida”, mencionou o juiz.

Weliton Cardoso, que a Justiça condenou por transportar o veículo da vítima até Amambai, a pena-base do crime de latrocínio foi fixada em 20 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. “A personalidade [do réu] é voltada à prática deletéria, porquanto possui condenações criminais. Restaram compensadas a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea extrajudicial, levada em consideração para condená-lo. Arbitro o valor do dia-multa em um trigésimo do maior salário mensal vigente ao tempo do fato, haja vista a situação financeira precária do réu”, determinou o magistrado que assinou a sentença.

VÍDEO

No dia em que foram apresentados pela polícia, os então acusados pelo assassinato concederam entrevista ao repórter Sidnei Bronka, da 94FM. Confira:

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