Se aprovado torna-se lei e entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
De acordo com Lucas de Lima, o projeto de lei contribuirá para que a cadeia de apuração e processamento destes casos em suas etapas subsequentes tenham ainda mais êxito, colaborando para que Mato Grosso do Sul se destaque pelo seu alinhamento junto às legislações nacionais e internacionais, que determinam a prioridade absoluta da infância e juventude.
É expressamente proibida cópia, reprodução
parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração
de informações deste sem prévia autorização
dos autores conforme legislação vigente.