19 de Abril de 2024 -
 
20/02/2019 - 16h30
NA MÃO-GRANDE: Prefeito de Água Clara manda invadir área de empresa para cumprir promessa de campanha e Juíza determina a suspensão do ato.
Máquinas da prefeitura a mando do prefeito derrubou cercas e plantação de eucalípto sem autorização
Redação
Agora News
Máquina da prefeitura trabalhando no local.

Uma  demanda de terra estava ocorrendo desde o final do ano de 2018 em Água Clara, cidade localizada na região Leste do estado de Mato Grosso do Sul. Segundo a "QUEIXA CRIME" denunciada pelos advogados da empresa L. LAMELAS AGROFLORESTAL E AGROPECUÁRIA LTDA, diz que o prefeito Edvaldo Alves de Queiroz mais conhecido como "TUPETE" teria determinado máquinas da prefeitura de Água Clara invadir parte do terreno da empresa para abrir uma rua de um loteamento que está sendo construído próximo ao local, cumprindo assim uma promessa eleitoreira em época de eleições.

A Referida área confronta com um Loteamento Municipal, onde o Município passou a construir casas populares no final de 2.018.  Diz a peça que: "Em meados do ano passado, o Prefeito Municipal, ora Querelado (prefeito), num tom de “ameaça”, disse que “quem manda ali é ele” e que “passaria por cima da cerca” da Querelante (empresa), porque o “projeto” do loteamento contempla casas que defrontam com o imóvel desta e, por esse motivo, faria no local uma rua. 

No início deste mês de fevereiro, o sócio-administrador da empresa, Luiz Lamelas, recebeu uma ligação informando que máquinas da Prefeitura adentraram parte de seu imóvel, adentrando aproximadamente 50 metros após a cerca divisória (largura), abrangendo metade da testada do imóvel com o Loteamento (cerca de 150 metros). O representante chegou ao local em 11/02/2019, deparando-se com máquinas da Prefeitura dentro do imóvel.

Imagem do local retirada por satélite no google.

Prejuízos

Uma grande quantidade de eucalipto em pé foi cortado, cercas foram quebradas e os eucaliptos cortados foram retirados do local, a ação foi realizada sem a devida autorizaçãoda empresa e de órgãos públicos competentes e nem um tipo de "Ordem Judicial" por parte da justiça que amparasse a atitude do prefeito, fato este que levou a empresa registrar um Boletim de Ocorrência de Nº. 133/2019 de 11/02/2019, na Delegacia de Polícia local, cujo fato foi tipificado como “furto” face aos eucaliptos cortados não se encontrarem no local. O representante legal da empresa ainda solicitou que as máquinas da Prefeitura deixassem a área, assim como registrou todo o ocorrido em imagens fotográficas e filmagens. 

A Querelante (empresa), em 12/02/2019, ajuizou uma ação de manutenção de posse, autuada sob nº. 0800055-91.2019.8.12.0049, onde este Juízo assim manifestou-se até a audiência de justificação de posse já agendada: Desta forma, defiro o pedido formulado, determinando que os requeridos abstenham-se de praticar qualquer ato na propriedade da requerente até a realização da audiência de justificação, mantendo-se, assim, inalterado o local, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, o que faço com fundamento no art. 537 do CPC. Intimem-se.

Manutenção de Posse

A Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara, Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra Figueiredo, aceitou o pedido da empresa antes da audiência marcada e determinou que os requeridos "Prefeitura e prefeito" não pratiquem qualquer ato na propriedade da "empresa" que está ao lado do terreno que a prefeitura está construindo casas populares, evitando assim futuros danos à requerente até a realização da audiência de justificação como diz as folhas (86/90). 

Como o ato de invasão e corte de eucaliptos foi feito por máquinas da Prefeitura, com toda a certeza será o contribuinte água-clarense que suportará toda essa atitude truculenta e sem respaldo legal.

Multa

A decisão sendo descumprida, será aplicada uma pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) ao prefeito Edvaldo Alves de Queiroz "Tupete" e a Prefeitura Municipal de Água Clara.  

 

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