20 de Abril de 2024 -
 
06/09/2018 - 06h00
PREVARICAÇÃO: Saiba o significado de Prevaricação e Prevaricar
Redação
Significados.com.br

Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício.

A prevaricação é o ato de prevaricar, que consiste em trair e desrespeitar uma ordem ou dever, agindo de má-fé e contra os bons costumes, a ética e a moral. 

Na política e no âmbito jurídico, a prevaricação é o crime praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.

O CRIME

O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.

Alguns dos principais sinônimos de prevaricação são: corrupção, devassidão e depravação.

Etimologicamente, a palavra prevaricação se originou a partir do latim praevaricare, que significa "desviar do caminho certo" ou "faltar com os deveres do cargo".

SIGINIFICADO 

O que é Prevaricar:

Prevaricar é um verbo na língua portuguesa e está relacionado com a ato de desrespeitar ou não cumprir uma ordem e dever por má-fé.

A ação de prevaricar segue os interesses pessoais do indivíduo que a praticou, normalmente agindo contra os bons costumes e a moral.

No âmbito jurídico e político, por exemplo, prevaricar é um termo usado para representar o abuso de poder praticado por determinada autoridade, que provoca injustiças sociais e prejuízos ao Estado.

No setor jurídico, a prevaricação (ação de prevaricar) é considerada um crime funcional, ou seja, que é praticado por um funcionário público contra a própria Administração Pública.

Saiba mais sobre o significado de Prevaricação.

Conforme previsto no artigo 319 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), configura-se um crime de prevaricação:

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”

A pena prevista para o condenado varia ente três meses e um ano de detenção, mais o pagamento de multas.

Prevaricar também pode representar a quebra de confiança com alguém, principalmente quando algo que foi confidenciado em segredo para alguém é divulgado publicamente por esta pessoa.

Os principais sinônimos de prevaricar são: corromper, transviar, descumprir, adulterar, trair, exagerar, abusar, perverter, pecar, fraquejar e tergiversar.

PREVARICAÇÃO POLÍTICA

Existindo "procedimentos" intencionais enraizados profundamente na administração pública municipal, e de dificil erradicação, espera-se que o novo governante faça o que precisa ser feito para que o cidadão deixe de ser lesado, maltratado e/ou desprezados pelos que trabalham no governo, se é que quer mesmo usar da transparência e seriedade na gestão pública.

Um dos mais nocivos tratamentos que a população recebe da Administração Pública é a arrogância, a prepotência e o pouco caso dos que a representam, como foi o caso do sr. Adlei ao tentar intimidar o Blog (cuja "ocorrência" está sendo tratada judicialmente) procurando expor o responsável à humilhação pública, e outros casos que setores do governo tem procurado abafar para não chegar ao conhecimento da opinião pública.

   Como a prevaricação e corrupção é o que mais existe na administração pública ao longo do tempo, em todos os governos, sem exceção, e o novo prefeito afirma que tem a missão, inclusive concedida por Deus segundo suas palavras, de moralizar sua administração e procurar impedir malfeitos e abusos, escolhemos o tema privaricação para o Opinião de hoje ! Vejamos ...

PREVARICAÇÃO:

Um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

   Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).

Sujeito ativo: Funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho
Sujeito passivo: a Administra;o Publica
Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa

   O Código Penal Brasileiro prevê que:

   Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

   Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."

   Exemplos:

Prevaricação na modalidade omissiva: Um funcionário público se recusar a entregar documentos solicitados por um cidadão de quem ele não gosta, ou ainda , um funcionário público se recusa a receber algum documento (protocolado ou não) de um cidadão, solicitando informações, alegando não poder receber por qualquer motivo (administrativo e/ou pessoal).

   Prevaricação na modalidade comissiva: Um funcionário público adiar a entrega de documentos solicitados por um cidadão de quem ele não gosta até que seja vencido o prazo de entrega desses documentos.

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