23 de Outubro de 2026 -
 
22/10/2026 - 18h58
Casal é condenado por contrabando de cem litros de azeite na BR-163
A marca de azeite tem acidez de 5,2%. Contudo, de acordo com as normas brasileiras, o azeite se torna impróprio para consumo humano quando a acidez é superior a 2%
Por da Redação
Douradosnews/Agoranews
Galão de 5 litros da marca sem registro e vendido ao lado
de outras embalagens plásticas - Crédito: (Reprodução/
Instagram)

A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou duas pessoas por contrabando de cem litros de azeite de oliva.

O produto estava acondicionado em 20 galões de cinco litros cada, da Valle Viejo, marca que tem comercialização proibida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), configurando o crime de contrabando.

A sentença é do juiz federal Hugo Daniel Lazarin. Um homem e uma mulher, que já foram casados, retornavam do Paraguai em 28 de setembro de 2024, num Citroen C4, quando foram abordados por servidores da Receita Federal no km 4 da BR-163, no município de Mundo Novo, depois de trafegarem por via não coberta por controle de alfândega, conhecida como “Estrada da Borracharia”.

Segundo o site Campo Grande News, em uma bolsa, levada pela mulher, estavam 600 cápsulas de medicamento contendo lisdexanfetamina, 60 cápsulas de fármaco contendo fentermina e uma unidade de produto à base de sais de testosterona.

A lisdexanfetamina e a fentermina são substâncias psicotrópicas de uso medicinal submetidas a controle especial, o que implicou o enquadramento da mulher na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

A mulher foi condenada a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por duas penas restritivas de direitos). O homem recebeu a pena de dois anos de reclusão, também substituída por duas penas restritivas de direitos.

“A justificativa de uso pessoal não individualizou tratamento que explicasse esse conjunto de preparações injetáveis. A referência a receitas e laudos médicos, sem apresentação dos documentos no acervo examinado, não esclarece a destinação específica ”, afirmou o juiz federal.

Conforme matéria do Campo Grande News, laudos periciais, divulgados no site da PF (Polícia Federal)  apontaram que o produto é uma mescla de óleos de soja e girassol, importado irregularmente da Argentina e distribuído no Brasil pela internet.

A marca de azeite tem acidez de 5,2%. Contudo, de acordo com as normas brasileiras, o azeite se torna impróprio para consumo humano quando a acidez é superior a 2%.

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