01 de Novembro de 2024 -
 
17/04/2024 - 07h20
ARTIGO: Propostas regulamentam o trabalho e cadastramento de motorista de aplicativo
O Projeto de Lei 741/24 determina que o motorista de aplicativo seja cadastrado como MEI.
José Carlos Manhabusco
Agora News
Advogado José Carlos Manhabusco - Foto: Divulgação

Essa questão não é nova. O debate já ocorre no Poder Judiciário, inclusive quanto a natureza jurídica do vínculo e da prestação de serviço.

O Projeto de Lei Complementar 12/24 regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo para transporte de passageiro. O objetivo, segundo o Poder Executivo, é garantir aos motoristas de aplicativos um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários sem interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho.

A proposta não inclui entregadores que prestam serviço por aplicativo.

O PL dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por operadoras de empresas aplicativos transporte remunerado de privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.

Segundo o PL, a remuneração mínima para os trabalhadores, pelo projeto, é proporcional ao salário-mínimo atual, de R$1.412. Foi fixada em R$32,10 por hora trabalhada, entendida como o período das corridas e não aquele “em espera”. Desse total, R$8,03 são referentes aos serviços prestados. Os outros R$24,07 serão para cobrir custos (celular, combustível, manutenção do veículo, seguro etc.).

Assim, um trabalhador que trabalhar 8 horas por dia em 20 dias no mês receberá, no mínimo, R$5.136. Os valores serão reajustados mediante a valorização do salário-mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB, conforme Lei 14.663/23). As empresas não poderão limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima.

O Projeto de Lei 741/24 determina que o motorista de aplicativo seja cadastrado como MEI.

Percebe-se que pelas propostas, os motoristas passam a ser enquadrados como contribuintes individuais para fins previdenciários e serão classificados como “trabalhador autônomo por plataforma”.

O texto institui contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos, equivalentes a 7,5% (motoristas) e a 20% (empresas) do salário de contribuição (R$8,03/hora). As operadoras ficarão responsáveis pelo recolhimento de ambas as contribuições. Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade.

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer algum benefício previdenciário tem que pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória.

A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12 horas em uma mesma plataforma.

A proposta não prevê acordo de exclusividade.

O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar e terá autonomia para organizar o tempo e horários de trabalho.

Pode continuar conciliando atividades profissionais com outras responsabilidades, sem renunciar aos seus direitos e benefícios.

Os motoristas receberão relatórios mensais com detalhes de horas trabalhadas, remuneração total, pontuação, suspensões ou exclusões. As informações deverão ser claras e acessíveis, incluídos dados sobre como a remuneração é calculada.

A proposta também indica que os trabalhadores só poderão ser excluídos pelas empresas de forma unilateral em casos de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa.

Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais. Atualmente, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Benefícios ou direitos não previstos na proposta, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o País tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), anunciou acordo com o governo para a retirada da urgência constitucional do projeto de lei complementar que regulamenta a atividade (PLP 12/24).

A polêmica proposta do Executivo trancaria a pauta de votação do Plenário da Câmara a partir do dia 20 deste mês.

Foi firmada data para votação em 12 de junho. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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José Carlos Manhabusco
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