11 de Dezembro de 2024 -
 
16/04/2024 - 12h35
Deputado Lucas de Lima pede criação de Projeto de Lei que reduz carga horária de servidores públicos com filhos deficientes ou autistas
“A redução da jornada de trabalho é uma medida que reconhece a importância do cuidado e promove a inclusão, em todos os aspectos da vida”, finalizou Lucas de Lima.
Assessoria
Agora News
Deputado estadual Lucas de Lima, propositor do Projeto de Lei.

Durante sessão plenária desta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa (ALEMS), o deputado estadual Lucas de Lima (PDT), solicitou, ao executivo, a criação de um Projeto de Lei, visando beneficiar os servidores públicos estaduais que possuem familiares com deficiência física, mental, síndrome ou transtorno do espectro autista.

O objetivo do projeto  é permitir que esses servidores se afastem do trabalho durante um dos turnos para cuidar de seus entes queridos, garantindo-lhes assistência integral, seja moral ou física.

Detalhes do Projeto de Lei:

O projeto de lei proposto contém os seguintes pontos principais:

-Os servidores públicos estaduais do Mato Grosso do Sul, com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais, terão o direito de se afastar do trabalho durante um dos turnos caso tenham cônjuge, filho ou dependente legal portador de deficiência física, mental ou transtorno do espectro autista.
-O familiar com deficiência deve estar sob a guarda do servidor requerente, e sua incapacidade deve ser comprovada por laudo médico pericial aprovado pela perícia médica do estado.

-Se pai e mãe forem servidores públicos civis do estado, apenas um deles terá direito ao benefício.

-A carga horária dos servidores não será reduzida, mantendo-se normal e efetiva para todos os efeitos legais, sem alteração nos vencimentos ou compensação de horários.

Procedimentos e Renovação:

O benefício será solicitado através de requerimento acompanhado de documentação, incluindo laudo médico, certidão de nascimento, comprovação de guarda e certidão de casamento ou declaração de união estável do portador de deficiência.
A concessão do benefício deverá ser renovada a cada três anos, mediante apresentação dos documentos necessários.
Se o beneficiário utilizar a redução da carga horária para ingressar em outra atividade remunerada, perderá o benefício.

Exceções e Direitos:

Servidores estaduais que trabalham em carga reduzida de 20 horas não terão direito a esse benefício.
Aqueles que possuem horário especial concedido não poderão ter negado ou dificultado o exercício de função de confiança ou cargo em comissão, garantindo igualdade de oportunidades.
Os servidores com horário especial não serão obrigados a realizar horas extras se isso puder prejudicar seus familiares com deficiência.

Justificativa:

“A presente indicação é necessária e visa regulamentar a redução de carga horária e visando garantir o direito dos pais, mães ou responsáveis legais de crianças com diagnóstico de deficiência física ou mental e Transtorno do Espectro Autista, à redução da jornada de trabalho, a fim de proporcionar o adequado cuidado e acompanhamento às necessidades dessas pessoas”, justificou o deputado.

“A incapacidade física ou mental é uma condição que requer atenção e cuidados especiais, pois afeta a capacidade de locomoção, comunicação, interação social e comportamento, sendo assim, reconhecendo a importância do suporte familiar, a redução da jornada de trabalho permitirá que esses pais / cuidadores, tenham mais tempo para se dedicar aos cuidados e às necessidades especiais de seus filhos, pais ou dependentes. Contribuindo para o seu desenvolvimento e bem-estar”, ressaltou o parlamentar.

“A redução da jornada de trabalho é uma medida que reconhece a importância do cuidado e promove a inclusão, em todos os aspectos da vida”, finalizou Lucas de Lima.

Se aprovado, este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, representando um passo importante para garantir assistência e cuidado adequado aos familiares com deficiência dos servidores públicos do estado do Mato Grosso do Sul.

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