O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta 5ª feira (24.abr.2025) a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário virtual da Corte, em sessão marcada para 6ª feira (25.abr), com início às 11h e fim às 23h59. Ocorre que a prisão não precisa do referendo para ser efetivada. Como os mandados de prisão não podem ser cumpridos durante a madrugada, é possível que a prisão ocorra ainda na 6ª feira, antes do resultado do julgamento.
Na decisão que decretou a prisão de Collor, Moraes rejeitou o último recurso imposto pela defesa do ex-presidente para contestar a decisão que manteve a condenação do político. Os advogados buscavam diminuir a pena por meio de uma dosimetria.
Queriam que prevalecesse a pena de 4 anos de reclusão, constante nos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, em razão da divergência. De acordo com o relator, a defesa só repetiu argumentos já refutados pela Corte em recursos anteriores, o que indicaria a intenção de atrasar o cumprimento da pena.
“No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso”, afirmou Moraes. Ainda afirmou que o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes. Em nota, a defesa de Collor declarou que recebeu a decisão “com surpresa e preocupação”, porque entende que o recurso negado era cabível.
“De qualquer forma, o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”, escreveram os advogados. Leia a íntegra da nota abaixo.
ENTENDA
ação contra o ex-presidente está no Supremo desde 2018. Antes de ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no STF, a defesa alegou inocência e pediu a absolvição. Segundo a denúncia, Collor integrou uma organização criminosa instalada na BR Distribuidora de 2010 a 2014. Foi acusado de receber cerca de R$ 20 milhões em propina por Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos o teriam ajudado a fraudar contratos da estatal com a UTC Engenharia. Também foram condenados no processo.
Leia a íntegra da nota da defesa de Collor
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente. “Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do...
Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã. “De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”