21 de Junho de 2025 -
 
20/05/2025 - 20h37
Justiça afasta servidores públicos de Douradina após comprovação de fraude em concurso público na gestão passada
O processo teve início ainda no ano de 2022 após o MPE receber denúncias sobre irregularidades no concurso realizado no município de Douradina.
Redação
Agora News

Após apuração de denúncia de fraude em concurso público realizado na gestão do então prefeito de Douradina/MS, Professor Jean, a justiça determinou o afastamento de servidores aprovados no concurso em janeiro de 2022.

A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0900368-23.2004.8.12.0037 movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra a empresa Delta Consultoria e Treinamento e outros envolvidos no certame.

DENÚNCIA

O processo teve início ainda no ano de 2022 após o MPE receber denúncias sobre irregularidades no concurso realizado no município de Douradina.

A investigação apontou problemas graves na contratação da empresa responsável pelo concurso e na aplicação das provas.

Diante da gravidade das denúncias, foi constatado que os dados constitutivos da empresa não condiziam com a realidade como discrepância no endereço da sede da empresa Delta, além de questionamentos sobre sua idoneidade para realizar o certame.

FRAUDES NA LICITAÇÃO

Com o auxílio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC/MPMS), o Ministério Público identificou graves indícios de fraude ao caráter competitivo do Pregão Presencial n. 17/2022.

A investigação apontou a indevida desclassificação de outras empresas que participaram do certame, sob justificativas consideradas infundadas, beneficiando uma empresa sem a capacidade técnica necessária para a execução do objeto do contrato. Além disso, foi constatado sobrepreço no valor da proposta vencedora.

EMPRESA ESCOLHIDA ANTES

A decisão judicial destaca que existem fortes elementos indicando que, antes mesmo da abertura do processo licitatório, agentes da administração municipal mantiveram diversos diálogos com o intuito específico de garantir que a empresa Delta fosse contratada.

Há severos indícios de que a empresa vencedora já havia sido escolhida antes do início do procedimento, tendo seu representante legal colaborado com toda a fase preliminar, inclusive “escolhendo” as propostas que fixaram o valor médio do contrato.

LOJA DE VINHOS

O relatório n. 029/2023/GECOC apontou indícios sérios de que os envolvidos atuaram para fraudar o caráter competitivo da licitação mediante afastamento doloso de competidores, bem como para desviar dinheiro público através de contratação superfaturada, circunstância comprovada pelo elevado excesso em relação ao valor de mercado.

Um fato que chamou atenção dos órgãos investigadores foi que a empresa contratada, que deveria ter expertise na área de concursos públicos, era na verdade uma loja de vinhos no Município de Campo Grande/MS, conforme apontou o RELINFO n. 008/SOI/GECOC/2023.

OPERAÇÃO DO GECOC

As investigações avançaram com o pedido de afastamento de sigilo telemático de correios eletrônicos e de arquivos de dados armazenados em nuvem vinculados aos envolvidos no processo de licitação. Os dados obtidos da quebra de sigilo deram origem ao relatório n. 10/2024/GECOC, que concluiu pela ocorrência de fraude ao caráter competitivo do Pregão Presencial n. 17/2022, comprovando o conluio entre o proprietário da empresa Delta Consultoria e Treinamento e agentes públicos do Município de Douradina.

Posteriormente, foram expedidos mandados de busca e apreensão nos endereços dos envolvidos, dando origem à operação denominada “Sommelier”, deflagrada em 11 de junho de 2024, com o auxílio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO/MPMS).

A DECISÃO JUDICIAL

Diante do conjunto probatório reunido, que demonstrou graves irregularidades tanto no processo licitatório quanto na execução do concurso público, o juízo da Comarca de Itaporã determinou os seguintes pedidos liminares:

A) suspender os efeitos do Processo Administrativo n. 43/2022, Pregão Presencial n. 17/2022, contrato n. 088/2022, referente ao Concurso Público n. 1/2022, do Município de Douradina/MS;

B) afastar cautelarmente todos os servidores aprovados no concurso público acima citado e empossados até o momento. A medida deverá ser cumprida pelo Município de Douradina/MS no prazo de 48h a contar da intimação pessoal de seu prefeito e de seu procurador, com a consequente comprovação dos atos administrativos de afastamento dos servidores no prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias;

C) proibir, até eventual determinação em sentido contrário, novas nomeações oriundas do Concurso Público n. 1/2022; e

D) fixar multa diária de R$ 15.000,00 para o caso de descumprimento do item ‘b’, limitada inicialmente a 30 (trinta) incidências, e de R$ 2.000,00 para cada ato de descumprimento do item ‘c’, limitada inicialmente a 20 (vinte) incidências.

A portaria publiciza o afastamento dos servidores, em cumprimento a decisão judicial foi publicada no Diário Oficial nº 1018 de 20 de maio de 2025.

O Município de Douradina-MS reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade na administração pública, e manterá a população informada sobre os desdobramentos deste caso.

Fonte: Decisão Judicial – Processo nº 0900368-23.2024.8.12.0037 – Comarca de Itaporã – Vara Única (sigiloso)

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