01 de Novembro de 2024 -
 
03/02/2024 - 07h50
Miranda identifica repasse menor de ITR e Receita corrige valor
Município de Mato Grosso do Sul foi o primeiro a apurar que valores repassados pelo Governo Federal eram inconsistentes diante os pagamentos dos contribuintes.
Assessoria
Agora News

A Prefeitura de Miranda foi a primeira do Brasil a identificar, localizar e creditar ao cofre do município valores que estavam perdidos devido a inconsistência nos repasses feitos pelo Governo Federal no recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR),

O resultado prático da auditoria realizada pelo Departamento Tributário do município, em parceria com a empresa Vast Soluções Administrativas, foi o crédito de R$ 1.494.778,75 aos cofres do município de Miranda e outros repasses estão programados para compensar os valores que deixaram de ser repassados à Prefeitura. 

Esses recursos serão investidos em diversos setores da Administração Municipal, como Educação, Saúde e Infraestrutura. “Com auxilio da empresa que assessora o município, foi possível identificar inconsistência nos repasses realizados nos últimos anos pela União aos cofres do município e conseguimos recuperar os recursos que estavam praticamente perdidos”, explica o Prefeito Fabio Florença.

“Após a auditoria identificar que os valores repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional ao município de Miranda eram menores que o esperado, demos início a uma peregrinação nos órgãos da União Federal, como a unidade da Receita Federal em Aquidauana, Receita Federal em Campo Grande e até na Secretaria do Tesouro Nacional em Brasília”, completou o Prefeito.

Para o chefe do Executivo Municipal o mais importante neste processo é que a Prefeitura de Miranda está conseguindo um incremento na receita própria sem precisar elevar a carga tributária. “Mossa intenção sempre foi ter eficiência na gestão e não no aumento de impostos e ao buscar novas receitas por meio da auditoria e dos mecanismos disponíveis conseguimos ratificar nosso compromisso com a população e com os contribuintes, de não aumentar impostos no município”, finalizou Fábio Florença.

O especialista em Auditoria Pública, Tiago Leal, representante da empresa Vast Soluções Administrativas, ressaltou que haverá novos repasses da União Federal ao município de Miranda. “Até a presente data a importância que foi creditada aos cofres do município refere-se apenas uma parte dos valores que deixaram de chegar aos cofres municipais”, explicou. “Acreditamos que pode chegar a três vezes mais do valor já creditado, superando a soma de R$ 5 milhões que poderão ser investidos como receita própria pela Prefeitura de Miranda.

Tiago Leal também destacou a possibilidade das prefeituras estarem na mesma situação do município de Miranda, ou seja, fiscalizaram e lançaram o Imposto Territorial Rural, mas receberam do Governo Federal contrapartida menor que tinham direito. “Foi um trabalho árduo e demorado, tendo em vista que a demanda é inédita, não tínhamos preceito desta matéria em outros Estados para orientarmos nos processos e procedimentos a serem adotados, ainda assim conseguimos mostrar a Fazenda Federal que a base de cálculo para repasse ao município estava errada e conseguimos elevar a arrecadação do ITR”, completou.

Ele destaca que a Vast Soluções Administrativas conta com uma equipe técnica multidisciplinar e desenvolveu metodologia exclusivo que auxilia os municípios a obter êxito em demandas em desfavor da Receita Federal do Brasil quando se apura distorção nos repasses dos valores arrecadados com o Imposto Territorial Rural. “Identificando que os repasses estavam menor que de direito e conseguimos identificar de quais contribuintes estavam tendo equívocos”, relatou. “O terceiro passo foi provocar a Receita Federal do Brasil com uma demanda administrativa e conseguimos comprovar que os valores estavam incorretos, fazendo com que o órgão localizasse o equívoco e creditasse a primeira parte dos valores solicitados pelo município de Miranda”, completou.

Tiago Leal finaliza apontando como referência o economista americano Arthur Laffer, que apresentou muito bem em sua representação teórica da relação entre o valor arrecadado com um imposto a diferentes alíquotas. “Esse estudo é usado até hoje para ilustrar o conceito de elasticidade da receita tributável, chamada curva de Laffer”, explicou. “Em outras palavras, inicialmente ao aumentar os impostos a receita tende a aumentar, entretanto, após um certo aumento, o contribuinte começa a avaliar a possibilidade de sonegação, ai inicia a perda de arrecadação, por isso é importante que os gestores públicos apostem na eficiência da fiscalização e da gestão ao invés de elevar a carga tributária”, concluiu Tiago Leal.

MUNICIPALIZAÇÃO DO ITR

 O Imposto Territorial Rural (ITR), é um tributo incidente sobre a propriedade, domínio útil e posse de áreas rurais, cuja fundamentação legal é a Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o Decreto Federal nº. 4.382, de 19 de setembro de 2002, que regulamenta tributação, fiscalização, arrecadação e administração do ITR, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 256, de 11 de dezembro de 2002, que dispõe sobre normas de tributação relativas ao ITR, bem como a Lei Federal nº. 11.250, de 27 de dezembro de 2005, além de outras legislações esparsas.

Todos os proprietários rurais têm o dever de pagar anualmente o tributo incidente sobre o imóvel rural. A partir da edição da Lei Federal 11.250/2005 possibilitou-se a celebração de convênios entre a União – que possui competência sobre referido tributo – e os Municípios para que tenham atribuição de fiscalizar, lançar e cobrar os créditos tributários do ITR, procedimento regulamentado pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 884/2008.

Como o ITR é um tributo de pouca relevância para a União, servindo mais como instrumento parafiscal de orientação de políticas agrária e fundiária, a Carta Constitucional possibilitou que a administração deste tributo ficasse a cargo dos municípios. Com relação a pretensão dos municípios de tributar o ITR sobre as terras situadas no seu território, cabe salientar que, por força do § 4º, inciso III, do artigo 153, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2003, disciplinado pela Lei nº 11.250/2005 e pela Instrução Normativa RFB nº 884/2008, aos Municípios optantes à celebração de convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil foram delegadas as atribuições de fiscalização, lançamentos e cobrança dos créditos tributários relativos ao ITR..

Logo, todo município que celebrou convênio com a Receita Federal para tal mister, pode intimar os proprietários rurais para apresentarem o valor da terra nua (VTN) de seu imóvel, para efeito de incidência do ITR, já que a celebração de convênio para cobrança do imposto não autoriza o município a fixar o valor da terra nua para efeito de lançamento do ITR, pois tal competência é exclusiva da União. O convênio delega ao município apenas competência fiscal e administrativa, jamais legislativa. Cabe ao município, portanto, na hipótese de falta de comprovação do VTN, informar à Secretaria da Receita Federal o valor das terras nuas de seu território para o lançamento de ofício, através de levantamento técnico específico. 

Apesar de ser um tributo federal, como a Receita é responsável pela fiscalização, a maioria das prefeituras ficam com apenas metade da arrecadação. Para receber 100%, os municípios precisam firmar um convênio com a Receita para assumir o lançamento, a cobrança e a fiscalização do imposto e parâmetros sobre o valor da terra no município para servir como base na declaração do ITR pelos contribuintes. A efetivação do convênio entre municípios e a Receita tem sido fortemente estimulada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) como uma fonte de aumentar a arrecadação.

publicidade
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
© 2013 - AgoraNews.com.br - Todos os Direitos Reservados

É expressamente proibida cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações deste sem prévia autorização dos autores conforme legislação vigente.